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Contexto Migratorio
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Contexto Migratório Brasileiro

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A partir de 2011, o Brasil registrou aumento dos fluxos migratórios de origem intrarregional e mobilidade forçada. 

Distribuição relativa de imigrantes registrados por país de nascimento  

Brasil 2019

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Fonte: compilado a partir de dados da Polícia Federal brasileira.

No final de 2019, o número de imigrantes no Brasil ultrapassou 1,4 milhão de pessoas.

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mais de 5 vezes

foi o crescimento dos pedidos de refugiados entre 2015 e 2019, sendo os de origem venezuelana os mais numerosos.

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Fonte: compilado a partir de dados da Polícia Federal brasileira.

Marco Legal
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Marco legal para proteção
e inclusão social

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O Brasil possui um arcabouço legal moderno em matéria de migração e refúgio. O arcabouço legal é composto pela Lei do Refúgio, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção de Genebra de 1951, seu Protocolo de 1967 e alguns elementos da Declaração de Cartagena de 1984; bem como a Lei de Migração, que reconhece os migrantes como sujeitos de direitos e garante a igualdade de tratamento em relação aos nacionais. No entanto, ainda existem lacunas na implementação dessas leis, principalmente aquelas relacionadas à falta de uma política nacional de migração e à lógica de securitização da era da ditadura que ainda permeia a gestão da mobilidade no Brasil ( Zapata & Tapia , 2021 ).

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Impactos
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Inclusão de migrantes e refugiados nas medidas paliativas adotadas durante a pandemia

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Desde o início da pandemia, o governo emitiu uma série de portarias fechando as fronteiras do país, que afetaram o direito de solicitar proteção internacional, especialmente na fronteira norte do país.

 

Em particular, estas portarias:

I. Não contemplam explicitamente o compromisso do Brasil de proteger as pessoas que buscam refúgio e/ou proteção humanitária e vão contra a constituição e as leis nacionais.

II. Eles abrem espaço para negar a possibilidade de pedido de refúgio e permitem a deportação sumária de “infratores”.

III. Discriminam a população venezuelana porque as exceções de entrada para cônjuges ou companheiros, pais e filhos de brasileiros e imigrantes regulares ou residentes no país não se aplicam a pessoas que chegam da Venezuela.  

4. Eles causaram um aumento significativo no número de pessoas que entram no país por canais não oficiais (trochas) e um aumento de 80 vezes nas deportações entre 2019 e 2020.

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A partir de 20 de março de 2020, o atendimento presencial na Polícia Federal e no Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) foi suspenso, o que impossibilitou o processamento e renovação de documentos e atrasou os procedimentos de imigração (regularização, autorização de residência, reagrupamento familiar , pedidos de refúgio, etc.).

 

Apesar de o governo ter decretado a prorrogação automática dos prazos de validade dos documentos migratórios, migrantes e refugiados têm enfrentado problemas, principalmente no exercício de seus direitos de acesso ao sistema de proteção social e ao mercado de trabalho.

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Las medidas de distanciamiento físico afectaron desproporcionalmente a la población migrante y refugiada – especialmente aquellos provenientes de países de la región – dada su precaria inserción en el mercado de trabajo y su sobrerrepresentación en la economía informal y en los sectores de actividad con mayor exposición a la atenção ao público. 

Protección
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Que impactos teve a pandemia na população migrante e refugiada?

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As principais medidas adotadas pelo governo federal para mitigar os impactos da pandemia entre as famílias foram a ampliação do programa de assistência social Bolsa Família, aumentando o valor da transferência existente e expandindo-o para novos beneficiários, e a criação do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 2 de abril de 2020), que permitiu que trabalhadores informais e pessoas sem emprego, renda fixa ou baixa renda recebessem benefício econômico por 9 meses em 2020.

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Esses programas não contemplam explicitamente a população migrante e refugiada residente no país, seu direito de acesso a serviços, programas e benefícios sociais é garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente de sua situação migratória. Apesar dos problemas iniciais de implementação, a maioria dos migrantes e refugiados que solicitaram esses benefícios estava coberta. No entanto, embora o cadastro digital para recebimento do auxílio fosse aberto a todos, houve algumas dificuldades na cobrança do benefício, pois era imprescindível a apresentação de um documento de imigração válido.

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Os programas voltados para a população migrante e refugiada foram realizados por organizações da sociedade civil e agências internacionais. Em sua maioria, essas instituições redirecionaram recursos de programas de inserção profissional e de integração local para atender ao aumento da demanda por assistência humanitária (cestas básicas e cartões-alimentação, máscaras, água potável, kits de higiene pessoal e domiciliar etc.) .

Gisela P. Zapata

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“A proteção dos direitos dos migrantes e refugiados durante a pandemia”

Doutorado em Geografia Humana e Económica

Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (CEDEPLAR)

Universidade Federal de Minas Gerais

Esta e outras publicações do nosso grupo são apoiadas pelo programa de Projetos Especiais FORD/LASA [Grant # FL-15-01].

Esta e outras publicações do nosso grupo são apoiadas pelos Projetos Especiais FORD/LASA [Grant # FL-15-01].

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